6. VOTO Nº 3/2021-CORRG
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS CORREGEDORIA
RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIDADES
Exercício 2021.1
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
Corregedor
(Biênio – 2021/2022)
Agosto - 2021
Heliar Rosa Peu – Assessor Especial do Corregedor
Isadora Carneiro Alencar Rastoldo – Assessor III
Márcio Antônio Martins Andrade – Assessor II
Edmilson Gemelli Dantas Neto – Assessor I
SUMÁRIO
5.1. Demonstrativo das ações desenvolvidas dentro da Gestão (2021).......... 13
A Corregedoria, unidade integrante da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE-TO, tem como objetivo desempenhar atividades técnicas e administrativas necessárias ao exercício de suas atribuições, competindo-lhe, dentre outras, proceder à correição e inspeção permanentes nas unidades organizacionais que integram a estrutura administrativa da Corte de Contas, objetivando o disciplinamento ea regularidade dos trabalhos, a eficiência, qualidade e segurança dos procedimentos.
No primeiro semestre do ano 2021, as ações da Corregedoria tiveram por foco o monitoramento das atividades de correição iniciadas na gestão antecessora; a implementação do Plano Anual de Correição – Ano 2021; a participação ativa na Comissão Permanente de Correição e Inspeção, além de grupos de trabalho e a participação em cursos técnicos e palestras.
Diante do novo cenário imposto pela pandemia desencadeada pelo Coronavírus (Covid-19), a unidade correicional acompanhou a produtividade laboral dos servidores das áreas técnicas e administrativas mediante a análise dos relatórios de produtividade apresentados pelas unidades integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Durante o período, as ações da unidade correcional tiveram como foco o monitoramento dos processos finalísticos do acervo processual da área de controle externo, que constituem eliminar e controlar o estoque de processos constituído até o ano 2019, com isso visando garantir a celeridade e tempestividade das apreciações e julgamentos dos processos, nos termos da correição programada no Plano Anual de Correição – Ano 2021.
O Plano Anual de Correição está alinhado à meta traçada no Planejamento Estratégico 2016/2021 no Projeto 4.1 - eliminação e controle de estoque de processos do TCE/TO autuados até o ano de 2019, que será executada no âmbito das unidades responsáveis pela instrução, análise, apreciação e julgamento dos processos finalísticos da área de controle externo, neste caso incluindo os gabinetes dos Conselheiros membros e dos Conselheiros substitutos. As entregas programadas abrangem três projetos; a eliminação e controle de estoque de processos, a tempestividade dos processos do controle externo e a atuação da corregedoria como instrumento de eficiência, eficácia e efetividade no desempenho e qualidade da gestão.
Por último, foi feito o levantamento das Correições pela Corregedoria com intuito de prestar informações declarativas à Diretoria de Recursos Humanos, acerca deregistro de procedimentos disciplinares findos ou em andamento, em desfavor de servidores desse Tribunal, fundamentadas em consultas aos apontamentos funcionais existentes nosistema de tramitação processual interno da instituição para emissão de Certidão de Nada Consta, visando a Promoção e Progressão de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Diante desse contexto, a Corregedoria do TCE/TO submete à apreciação do Egrégio Tribunal Pleno o Relatório Semestral de Atividades do exercício 2021.1, na conformidade do parágrafo único1 do artigo 133 da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 – Lei Orgânica/TCE-TO c.c art. 351, inc. II do Regimento Interno desta Corte de Contas e art. 3º, inc. VII da Resolução Administrativa/TCE-TO nº 3, de 2 de setembro de 2015.
1 Art. 133. Ao Conselheiro-Corregedor compete proceder à inspeção e correição permanentes nos vários serviços do Tribunal, visando o disciplinamento dos trabalhos, o cumprimento dos prazos, a qualidade e segurança dos procedimentos de fiscalização.
Parágrafo único. O corregedor elaborará relatórios semestrais, que serão submetidos à apreciação plenária, dando conta de suas atividades.
Contribuir para o aprimoramento da governança e gestão do TCE/TO mediante orientação, controle e disciplina dos procedimentos técnicos e da atuação profissional e ética.
Ser reconhecida como instrumento de eficiência, eficácia e efetividade das ações deControle Externo em benefício da sociedade.
Pugnar por melhores práticas de gestão e fortalecimento da imagem da instituição Tribunal de Contas como essencial ao controle da gestão pública e ao exercício da cidadania.
Atuar com vistas à obtenção célere e tempestiva de excelentes resultados.
Incentivar a participação dos agentes públicos do TCE/TO em projetos e ações da instituição como um todo.
Orientar-se pelos critérios de justiça, igualdade e impessoalidade, visando melhorias no desenvolvimento econômico, bem como redução das desigualdades sociais.
Dar conhecimento à sociedade, de forma clara e acessível, das ações a cargo da Corregedoria e seus correspondentes resultados, com a publicação de matérias em sua página eletrônica.
Fomentar o comportamento ético e compliance dentre os membros e servidores do TCE/TO, por meio de mensagens, divulgação do Código de Ética, palestras e cursos.
Na Corregedoria as atividades disciplinares se desenvolvem por meio dos instrumentos de investigação preliminar, sindicância e processo disciplinar harmonizados com Constituição Federal/1988, com a Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins e com os preceitos estabelecidos na Resolução Administrativa nº 3, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estruturação da corregedoria e atuação do Corregedor na realização de suas atividades.
Quanto aos processos envolvendo supostas infrações disciplinares por parte de servidores ou membros efetivos deste Tribunal, têm-se, dentro do primeiro semestre, os seguintes procedimentos disciplinares:
Não se instaurou processo de investigação preliminar dentro do período referenciado.
Não se instaurou processo de sindicância dentro do período referenciado.
Não se instaurou processo administrativo disciplinar dentro do período referenciado.
O trabalho correcional compõe-se da análise da regularidade, eficiência, eficácia e efetividade das atividades e dos métodos realizados na unidade assistida que integra a estrutura organizacional do Tribunal de Contas, e na conduta dos servidores a ela vinculados, tendo como objetivo central o aperfeiçoamento do controle externo.
Em sessão plenária de 6 de fevereiro de 2020, por meio da Resolução n° 9/2020- PLENO, publicada no Boletim Oficial TCE/TO n° 2481, foi aprovado o Plano Anual de Correição Ano 2020, sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Correição e Inspeção, designada pela Portaria nº 148, de 12 de fevereiro de 2020, objeto do Processo/SEI 19.004901-4.
A correição foi alinhada à meta traçada no Planejamento Estratégico 2016/2021 no Projeto 2.2 – controle do cumprimento das decisões de aplicação de multas e imputação de débitos, sendo executada na Coordenadoria do Cartório de Contas - unidade diretamente subordinada à Diretoria Geral de Controle Externo, e se pauta na averiguação da efetividade das deliberações definitivas dos órgãos colegiados do TCE/TO, cujo objetivo é contribuir com a melhoria do desempenho e aperfeiçoamento dos processos de trabalho, alcance dos resultados estratégicos e das metas estipuladas nos planos institucionais do Órgão, especialmente no atendimento dos quesitos estabelecidos no Marco Medidor de Desempenho – MMD, que concentra o projeto Agilidade e Qualidade dos Tribunais de Contas - QATC.
O Plano Anual de Correição – Ano 2020 cumpriu devidamente as fases de planejamento e de execução, conforme consta no Processo Sei 19.004901-4, seguidas do Relatório Preliminar de Correição (SEI 0357978) e do Relatório Final de Correição (SEI 0361917), sendo este último acolhido integralmente em seus termos pelo Conselheiro- Corregedor (Decisão 90 – SEI 362957).
O Relatório Final de Correição foi encaminhado à dirigente da unidade assistida, por intermédio do Conselheiro-Presidente², para que apresentasse o Plano de Ação e fosse iniciada a fase de monitoramento. Na sequência, foi apresentado o Plano de Ação da COCAR (0379872), sendo este plano analisado pela Corregedoria por intermédio do Parecer Técnico (doc sei 0381254), que posteriormente foi acolhido pela Presidência, de acordo com a Decisão nº. 29 (doc sei 0387777), sendo monitoradas pela Corregedoria as metas destinadas ao implemento do plano de ação apresentado pela dirigente do Cartório de Contas do TCE/TO.
2 Resolução Administrativa nº 3/2015
Art. 34 O relatório final da correição ou inspeção será apresentado ao Conselheiro Corregedor para:I
– o julgamento que lhe couber, em 20 (vinte) dias; [...]
§ 2º Julgado, o relatório final será encaminhado ao dirigente da unidade assistida, por intermédio do Conselheiro Presidente,para, em 60 (sessenta dias), definir o plano de ação.
O Plano Anual de Correição – Ano 2021 tem as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico da instituição, especificadamente no Projeto 4.1 - Eliminação e Controle do Estoque de Processos, objetivando garantir celeridade e tempestividade nas apreciações e julgamentos. Foi aprovado o Plano Anual de Correição do Ano 2021 em sessão plenária por meio da Resolução nº 115/2021, publicado no Boletim Oficial TCE/TO nº 2733, nas folhas 35/36 em 04 de março de 2021.
A Portaria nº 159, de 22 de março de 2021, instituiu a Comissão Permanente de Correição e Inspeção definindo a composição da equipe técnica para o planejamento, execução e monitoramento das atividades no âmbito das correições programadas no Plano Anual de Correição - Ano 2021.
A implementação do Plano Anual de Correição fundamentou-se em metas, indicadores e avaliação de risco, tendo como escopo:
As correições ordinárias previstas no Plano Anual de Correição – Ano 2021 ocorrerão nos meses de agosto a novembro do corrente ano nas relatorias e no corpo especial de auditores do TCE/TO, com o propósito de reduzir o acervo processual de modo a eliminar todo o estoque de processos pendentes de apreciação e julgamento, como, também, evitar a formação de um novo estoque, dando efetivo, regular e célere andamento aos processos em trâmite que não integram o acervo de estoque.
Os procedimentos correicionais previstos no Plano Anual de Correição – Ano 2021 e no Programa de Correição estão formalizados no Processo/SEI n° 20.004519-9, estando plenamente concluída a fase de planejamento, iniciando-se a fase de execução para posterior monitoramento, consoante as disposições da Resolução Administrativa TCE/TO n° 3, de 2 de setembro de 2015.
A partir das respostas advindas das unidades correicionais aos quesitos formulados pela Corregedoria, elaborou-se o Exame Prévio e o Programa de Correição, que, por sua vez, constituem a fase de Planejamento da correição. A fase de execução iniciou com a cobrança de um cronograma de análise e julgamento dos processos autuados até o ano de 2019 por parte das unidades correicionais.
DEMONSTRATIVO GERAL Quantitativo de processos finalísticos autuados até 31 de dezembro de 2017 |
|
Quantitativo Inicial: |
2.003 |
Processos decididos: 97% |
1.945 |
Processos pendentes de decisão: 3% |
58 |
*Fonte: Sistema de Tramitação Processual e-Contas – em 04 de agosto de 2021.
DEMONSTRATIVO GERAL Quantitativo de processos finalísticos autuados até 31 de dezembro de 2018 |
|
Quantitativo Inicial: |
3.025 |
Processos decididos: 94% |
2.837 |
Processos pendentes de decisão: 6% |
188 |
*Fonte: Sistema de Tramitação Processual e-Contas – em 04 de agosto de 2021.
DEMONSTRATIVO GERAL Quantitativo de processos finalísticos autuados até 31 de dezembro de 2019 |
|
Quantitativo Inicial: |
4.129 |
Processos decididos:90% |
3.703 |
Processos pendentes de decisão: 10% |
426 |
4.2.2 Demonstrativo do quantitativo de processos remanescentes na carga processual por setor
Demonstrativo do quantitativo de processos finalísticos por distribuição - ano 2019 |
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SETOR |
PENDENTES DE DECISÃO |
1ª Relatoria |
113 |
2ª Relatoria |
117 |
3ª Relatoria |
6 |
4ª Relatoria |
92 |
5ª Relatoria |
22 |
6ª Relatoria |
39 |
Gabinete da Presidência |
2 |
Corpo Especial de Auditores |
35 |
TOTAL GERAL |
426 |
*Fonte: Sistema de Tramitação Processual e-Contas – em 04 de agosto de 2021
- Demonstrativo de Processos Finalísticos Autuados em 2019 que foram decididos mês a mês (janeiro a 31 de julho de 2021) e por Relatoria |
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Janeiro |
- |
Fevereiro |
29 |
Março |
94 |
Abril |
30 |
Maio |
33 |
Junho |
79 |
Julho |
265 |
Agosto |
29 |
Setembro |
94 |
Outubro |
30 |
Novembro |
33 |
Dezembro |
79 |
TOTAL DE PROCESSOS DECIDIDOS |
265 |
*Fonte: Sistema de Tramitação Processual e-Contas – em 04 de agosto de 2021
Alinhada às iniciativas propostas no Plano Estratégico, a Corregedoria ficou diretamente compromissada com três projetos, que contemplaram 11 entregas.
A unidade também se comprometeu com duas entregas de projetos de responsabilidade de outros setores, a saber:
Projeto 4.1 – Eliminação e controle do estoque de processos NOTA: o projeto foi executado dentro do Plano Anual de Correição – Ano 2021 |
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Item 1. Relatório do levantamento e monitoramento de dias dos processos em estoque parados nas unidades. |
- Processo/SEI n° 20.004519-9
- Foi estabelecido como objetivo a ser alcançado no Plano Anual de Correição deste ano a fiscalização e cobrança dos processos em estoque autuados até o ano 2019. Foram apresentados no Plano Anual de Correição o Exame Prévio, o Programa de Correição e a Matriz de Planejamento. A próxima etapa é a cobrança dos relatórios de cronograma de |
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execução (apreciação e julgamento) destes processos até o final de 2021. Ao fim de cada mês é feito o relatório de estoque de processos em cada Relatoria e Corpo Especial de Auditores para avaliar o resultado do controle do estoque de processos. |
Item 2. Indicadores de controle dos processos em estoque por distribuição. |
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Item 3. Notificação dos processos finalísticosparados nas unidades. |
- Notificações de alertas ocorrem automaticamente pelo sistema e-Contas, após deliberação da Corregedoria junto com a Diretoria de Informática no desenvolvimento de notificações e alertas, conforme demonstra o processo nº 20.002738-7. |
Projeto 4.2 - Tempestividade dos processos do controle externo |
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Item 1. Relatório do cumprimento dos prazos, por meio de sistemas de controle dos processos (contas consolidadas, representação/denuncias, consultas, concursos públicos e auditoria de regularidade). |
- Os relatórios de estoque de Processos relacionados por assunto são elaborados no final de cada mês, relacionado por Relatoria e Corpo Especial de Auditores para inspecionar os resultados obtidos do controle do estoque de processos. |
Item 2. Alertas de prazos no e-Contas. |
- Notificações de alertas são feitas automaticamente pelo e-Contas, após deliberação da Corregedoria que demandou junto com a Diretoria de Informática o desenvolvimento de notificações e alertas, conforme demonstra o processo nº 20.002738-7. Esses alertas são para processos com prazo aproximando da intempestividade e processos intempestivos. |
Item 3. Notificação dos processos finalísticos parados nas unidades |
A princípio foi encaminhado um questionário para todas as Relatorias e Corpo Especial de |
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Auditores para subsidiar a formação do exame prévio, com o objetivo de analisar as metas fixadas por cada unidade. |
Projeto 10.3 – CORREGEDORIA: INSTRUMENTO DE EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DOTCE/TO |
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Item 1. Metas e indicadores de desempenho da Corregedoria. (Correições ordinárias, recomendações/orientações e controle de prazos). |
Foi desenvolvido o programa de correição ordinário, conhecido como Plano Anual de Correição - Ano 2021, conforme Doc. Sei. 20.004519-9, que consiste nas etapas de planejamento, a execução e omonitoramento do estoque de processos finalísticos da área de controle externo atuados até o ano de 2019. Atualmente se encontra na fase de execução. |
Item 2. Monitoramento das recomendações, orientações e determinações, a partir dos achados de correições. |
Foi apresentado um Parecer Técnicodestinado a analisar o Plano de Ação do Cartório de Contas das propostas de saneamento das irregularidades encontradas no Relatório Final de Correição do Plano Anual de Correição - Ano 2020. (Doc. Sei 0381254) Proc. 19.004901-4. Ao final de cada prazo de execução estabelecido pelo Cartóriode Contas é monitorada a execução da presente ação. |
Item 3. Monitoramento do cumprimento das decisões de aplicações de multas e imputação de débitos (fiscalizado). |
É realizado o acompanhamento das ações destinadas ao implemento dasrecomendações estabelecidas pelo Cartóriode Contas no Plano de Ação ao final de cada cronograma de execução. Proc. 19.004901-4. |
Item 4. Conteúdo sobre o comportamento ético e compliance disponibilizado para o Tribunal Te Conta |
Foi lançado um conteúdo sobre comportamento ético e compliance para divulgação no Tribunal Te Conta, juntamente com trechos da cartilha do servidor público, conforme segue o processo sei. nº21.002788- 6. |
Item 5. Proposta de capacitações específicas para os servidores da Corregedoria. |
Foi solicitado um curso de capacitação para o corpo técnico-administrativo da Corregedoria relacionado às atividades desempenhados no setor como os temas: Direito Disciplinar; Correição e Inspeção. Foi autuado o Proc. SEI 21.001883-6, aguardando conclusão do Processo. |
A pedido da Corregedoria, no final do semestre foi iniciada a divulgação semanal de trechos do Código de Ética de Membros e Servidores e reflexões sobre os princípios éticos na intranet, display de elevador e na lista de transmissão do WhatsApp (Tribunal Te Conta), a fim de fomentar o comportamento ético aliado ao compliance.
Seguindo o mesmo propósito de fortalecer o comportamento ético, foi também solicitado junto à Corregedoria da Controladoria Geral do Estado autorização para divulgação semanal da cartilha do servidor público. A divulgação das regras estabelecidas no Código de Ética e da Cartilha propiciam que os servidores desta Corte estejam familiarizados com os valores, princípios, direitos e deveres para que exerçam suas funções de forma mais eficiente e segura.
Considerando a missão e o compromisso institucional, a Corregedoria dispõe de competência atribuída ao Conselheiro-Corregedor de primar pelos resultados da produção laboral dos servidores desta Corte de Contas, visando o disciplinamento dos trabalhos, o cumprimento dos prazos, a qualidade e a segurança dos procedimentos realizados sob os fundamentos da Portaria nº 256, de 21 de março de 2020, que instituiu o teletrabalho, em caráter emergencial, e a Portaria nº 372, de 30 de julho de 2020 que estabelece as medidas e procedimentos para a retomada gradual dos serviços, na forma presencial. Foi dada continuidade no primeiro semestre às atividades de fiscalização e controle da produtividade dos servidores vinculados à área técnica e administrativa.
As ações desenvolvidas pela Corregedoria foram: análise e consolidação das informações extraídas dos relatórios de produtividade apresentados mensalmente para verificação da produção laboral e a capacidade produtiva do setor, conforme segue nos processos/Sei 20.001809-4, 20.002209-1, 20.002207-5, 20.002210-5.
Visando o cumprimento do artigo 18, inciso V e VI e do art. 19, inciso VI da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, que institui a Progressão e Promoção no âmbito da Corte de Contas, a Corregedoria tem prestado informações declarativas à Diretoria de Recursos Humanos acerca de registro de procedimentos disciplinares findos, ou em andamento, em desfavor dos servidores da Casa, fundamentadas em consulta aos apontamentos funcionais existentes em sistemas de tramitação processual internos.
Durante o semestre em apreço, foram emitidas as seguintes declarações:
Maio |
Quantidade de Servidores |
Processo/SEI 21.000204-2 |
129 |
Processo/SEI 21.002040-7 |
15 |
Julho |
Período da averiguação |
Processo/SEI 21.002525-5 |
2019 e 2020 |
AÇÃO |
QUANTIDADE |
|||
Jan - Mar |
Abr - Jun |
Jul - Set |
Out - Dez |
|
Processos Recebidos |
- |
- |
-- |
-- |
Processos Enviados |
2 |
- |
-- |
-- |
SUBTOTAL TRIMESTRE |
2 |
- |
-- |
-- |
SUBTOTAL SEMESTRE |
2 |
-- |
Estão sintetizadas no quadro adiante as atividades com tramitação no Sistema Eletrônico de Informação – SEI no primeiro semestre do exercício 2021:
TIPO |
QUANTIDADE |
1º SEMESTRE |
|
Despacho Comum |
109 |
Despacho com Teor de Decisão |
- |
Memorandos |
28 |
Pareceres |
1 |
Termo de Inquirição |
- |
Conclusão de Processo Administrativo Disciplinar |
- |
Conclusão de Investigação Preliminar |
- |
Relatório de Impacto de Correição |
1 |
Relatórios Trimestrais |
1 |
Certidões |
5 |
SUBTOTAL SEMESTRE |
145 |
10. Da Participação em Cursos, Eventos e Reuniões Internas e Externas
EVENTO |
DATA |
ATIVIDADES EXECUTADAS |
Fórum Global Anticorrupção e Integridade 2021 da OCDE em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da plataforma microsoft teams |
25/03/2021 |
- O fórum teve como tema: O Brasil está enfrentando uma corrupção pandêmica? |
Reunião com a Diretoria de Recursos Humanos |
23//04/2021 |
- A reunião abordou os seguintes assuntos: metodologia para analisar os relatórios de produtividade dos trabalhos remotos. |
Web Conferência fornecida pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, por meio de plataforma digital. |
29/04/2021 |
- A Conferência teve como tema Governança nos Tribunais de Contas: Experiências e Desafios. |
Reunião com a Controladoria Geral do Estado. Promovido pelas Corregedorias do TCE e CGE a distância, via plataforma digital Google Meet. |
01/06/2021 |
- A reunião teve a seguinte pauta: Cartilha do Servidor Público sendo uma referência educativa no que concerne à conduta dos servidores públicos em atenção ao direitos e deveres, como também ao regime disciplinar. |
Reunião de Trabalho – Equipe da Corregedoria |
04/03/2021 05/04/2021 19/04/2021 28/04/2021 03/05/2021 19/05/2021 |
Realizada com a equipe técnica da Corregedoria para: informes gerais, alinhamento das atividades anteriormente distribuídas e apresentação do planejamento das ações previstar para o mês. |
Reunião presencial dos servidores da Corregedoria com o Corregedor. |
03/03/2021 19/05/2021/ 05/08/2021 |
- O objetivo da reunião foi o alinhamento de atividades relacionadas à meta do controle/eliminação do estoque de processos autuados até ano 2019, e a ação desenvolvida pela Corregedoria entre outros temas. |
A atuação da Corregedoria durante o primeiro semestre do ano de 2021 teve como projeto o Plano Anual de Correição – Ano – 2021, objetivando efetivar as entregas programadas nos projetos traçados pelo Planejamento Estratégico (2016 – 2021), engajando- se no cumprimento das metas e indicadores, priorizando sempre os princípios basilares da Administração Pública, tais como: legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade.
Durante o semestre, empregou-se efetivo esforço às atividades voltadas para o planejamento, execução da correição programada no plano anual de correição do ano 2021,e no monitoramento de correição programada dos trabalhos desenvolvidos na gestão anterior, visando a melhoria contínua dos atos praticados na unidade correcional.
O monitoramento e a fiscalização das cobranças executivas de decisões com aplicação de multa e imputação de débito integraram as atividades da Corregedoria durante o primeiro semestre, perquirindo a efetividade no cumprimento das deliberações.
No Plano Anual de Correição – Ano 2021, a meta proposta é eliminar e controlar o estoque de processos autuados até o ano de 2019, e a Corregedoria busca o cumprimento até o findar deste ano, sendo imprescindíveis para o cumprimento das metas, que permitirão o eficiente acompanhamento/controle de prazos processuais: a média de produtividade de peças relevantes por setor/servidor, média de dias em que os processos permanecem parados e a identificação de quais unidades encontram maior dificuldade em empregar celeridade na análise e apreciação dos processos estocados nas cargas processuais.
As correições ordinárias programadas no Plano Anual de Correição – Ano 2021 têm o prazo de conclusão estabelecido para o segundo semestre do ano corrente, estando atualmente em fase de execução.
Diante desse contexto, submete-se o presente Relatório Semestral de Atividades - 2021.1 à apreciação dos membros da Colenda Corte de Contas, pugnando por sua aprovação na conformidade do parágrafo único do artigo 133 da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 – Lei Orgânica/TCE-TO c.c art. 351, inc. II do Regimento Interno desta Corte de Contas e art. 3º, inc. VII da Resolução Administrativa/TCE-TO nº 3, de 2 de setembro de 2015.
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
Conselheiro Corregedor
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 29/09/2021 às 16:54:33, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 155536 e o código CRC A9EBD8A |
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